Como é o pagamento de multas em frotas terceirizadas?

Como é o pagamento de multas em frotas terceirizadas?

Receber a notificação de que o pagamento de multas em frotas terceirizadas precisa ser feito, é sempre desagradável.

Mas, no caso de frotas de veículos terceirizados, a situação pode ser ainda mais desagradável para os gestores que não possuem as informações necessárias para efetuar o pagamento de multas da forma correta.

Afinal, a dúvida sempre vem à tona: quem é o responsável pelo pagamento de multas em frotas terceirizadas? A empresa, o condutor ou a locadora?

Ter conhecimento das informações necessárias sobre o pagamento de multas em caso de frota terceirizada ainda é uma dúvida recorrente entre os gerentes de logísticas.

Pensando nisto, a Systemsat traz este artigo com tudo o que você precisa saber sobre o processo de pagamento de multas em frotas terceirizadas e, com isso, evitar problemas futuros sobre este assunto.

Como é o processo para o pagamento de multas?

O transporte de cargas é feito majoritariamente por veículos e, por maior que seja o cuidado dos condutores, infrações de trânsito não são  inesperadas no cenário das transportadoras. Em casos assim, logo após a infração ser cometida, a locadora é notificada, por ser a proprietária do veículo.

A locadora deve efetuar o pagamento da multa imediatamente, a fim de que o veículo não seja impedido de rodar e não comprometa a produtividade da frota.

O procedimento a seguir é padrão: a locadora encaminha a notificação e todas as informações necessárias para a empresa contratante.

A empresa contratante, por sua vez, deve informar à locadora os dados do condutor assim que tomar ciência da multa.

Caso a empresa não identifique o condutor, o valor da multa é dobrado.

De quem é a responsabilidade do pagamento de multas?

Este é o ponto de maior dúvida. Afinal, quem é o responsável pelo pagamento de multas em frotas terceirizadas?

Durante o procedimento, a locadora é notificada e paga o valor estipulado da multa, a fim de regularizar a situação de seu veículo. Apesar de gerir o pagamento de multas, a locadora não é a verdadeira responsável por esse encargo e, sim, a empresa contratante. Logo após ser informada sobre a multa, a empresa deve reembolsar a locadora. Lembrando que as cobranças de multa são enviadas juntamente com o faturamento mensal.

Responsabilidade do condutor

Depois de reembolsar a locadora, a empresa pode assumir essa despesa ou repassar o custo da infração para o condutor que a cometeu.

Esta é uma situação que depende exclusivamente dos processos internos da empresa e de sua política de frotas.

Mas, é importante que todos os colaboradores estejam cientes disso antes de assinar documentos ou termos de responsabilidade relacionados à política e as regras da frota.

É possível recorrer a multa?

Outra dúvida quando o assunto é o pagamento de multas em frotas terceirizadas é se existe a possibilidade de recorrer judicialmente à infração. O responsável pela multa – seja contratante ou condutor – pode sim optar por recorrer.

O responsável pela multa pode pedir a anulação, mesmo que o pagamento já tenha sido efetuado.

Vale lembrar que, caso o recurso seja julgado procedente, quando o juiz aceita o pedido do autor da ação, a locadora tem o dever de reembolsar a empresa pelo valor pago.

Planejamento de multa

É importante que as empresas contratantes invistam em um planejamento de multas específico para frotas terceirizadas. Afinal, as locadoras apenas fornecem os veículos.

O gestor tem como função garantir o cumprimento das regras estabelecidas na política de frotas, que deve ser bem desenvolvida, proporcionando um bom gerenciamento tanto da frota quanto dos funcionários.

É necessário estar atento para o controle e redução de atitudes inadequadas que possam gerar multas. Colaboradores conscientes não são importantes apenas para evitar multas, mas, principalmente, por estarem atentos à segurança.

Entenda nesse artigo, qual a melhor opção de frota: própria ou terceirizada?

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