Assim como em outros segmentos de atuação, os caminhoneiros possuem normas para cumprir. Essas são estabelecidas na Lei do Caminhoneiro n.º 13.103/2015, também conhecida como “Lei do Motorista”.
A Lei do caminhoneiro foi criada para garantir a segurança desses profissionais, assegurar que o trabalho deles seja bem executado no dia a dia e também resguardá-los de qualquer situação que os coloquem em perigo.
Além da importância que tem de estar por dentro de todas as normas que essa lei estabelece para os caminhoneiros, também é muito importante que as empresas que atuam em alguma área do ramo automotivo, como transportadoras e centrais de rastreamento e monitoramento, também a conheça.
Dessa forma é possível evitar o surgimento de ações trabalhistas, ou de colocar os caminhoneiros em situações que vão contra a Lei, por falta de conhecimento. Vale destacar que a lei se aplica tanto para motoristas de transporte, como para rodoviário, de cargas ou de passageiros.
Portanto, confira a seguir na matéria que a Systemsat elaborou o que diz a Lei do Caminhoneiro, para que a sua central consiga transmitir aos seus clientes sobre a importância de cada uma das exigências da lei.
Como deve funcionar a jornada de trabalho segundo a Lei do Caminhoneiro?
Em um dos eixos em que a Lei do Caminhoneiro estabelece regras, está a jornada de trabalho desses profissionais, que diz respeito principalmente ao horário de trabalho e de descanso deles. Separamos abaixo quais são os pontos. Confira!
Carga horária
A Lei do Caminhoneiro estabelece que a carga horária máxima desses profissionais deve ser de 8 horas por dia, sendo que ele ainda pode realizar outras 2 horas extras, totalizando 10 horas.
Há também uma exceção em relação à ampliação das horas extras, em situações de convenção coletiva ou de um acordo. Nesse caso as horas excedentes podem ser ampliadas para 4 horas a mais por dia.
Mas, lembrando que todos os momentos em que o motorista estiver à disposição da empresa, as horas devem ser computadas — exceto nos momentos de pernoite, descanso, refeições e esperas.
Por outro lado, como o horário de início e de término da jornada de trabalho não foi estabelecido na lei, a empresa pode adotar aquela que seja mais coerente com os seus objetivos e com a dos profissionais contratados.
Além disso, também devem ser seguidas as regras abaixo em relação à jornada de trabalho dos motoristas:
- Dirigir por no máximo 5 horas seguidas sem intervalos;
- Os motoristas devem ter intervalo para refeições de no mínimo 1 hora;
- Um descanso de 30 minutos é obrigatório a cada 5 horas e meia trabalhadas.
Lei do Caminhoneiro e os intervalos obrigatórios
Outra norma que a Lei do Caminhoneiro estabelece é a respeito dos intervalos obrigatórios para os motoristas, que devem acontecer após 5 horas e meia trabalhadas, como adiantado anteriormente.
Isso porque, dessa forma os caminhoneiros podem manter a sua segurança quando estiverem na estrada e também as dos demais condutores da via.
O tempo máximo — de 5 horas e meias — só poderá ser ultrapassado, nos casos em que o motorista não encontrar um local seguro para realizar o intervalo. Se isso acontecer, fica estabelecido que o motorista só dirija durante 6 horas seguidas.
Além disso, também é fundamental destacar que o período de intervalo, pode ser o mesmo dedicado para a refeição, de no mínimo 1 hora. Mas, nesse caso, deve ser um desejo do próprio motorista.
O descanso dos caminhoneiros
Outro ponto importante que a Lei do Caminhoneiro prevê é em relação ao descanso desses profissionais — mais uma vez, visando a segurança deles e dos outros condutores.
Para que o motorista não se sinta sobrecarregado a ponto de poder causar acidentes, ou não realizar seu trabalho da melhor forma possível, é necessário que ele tenha 11 horas de descanso por cada dia de trabalho.
Além disso, dentre esse horário, pelo menos 8 horas precisam ser seguidas. Ou seja, sem períodos de intervalo divididos. Já o restante pode ser fracionado, até completar 11 horas.
Nos casos de viagens mais longas, com duração de mais 7 dias, os motoristas possuem direito a um descanso de até 24 horas longe do volante.
Por outro lado, se a viagem contar com mais de um motorista, ou seja, se houver um revezamento entre eles na direção, os caminhoneiros poderão fazer o máximo de 72 horas de jornada, incluindo as pausas para almoço.
Nessa ocasião, os trabalhadores terão direito de repousar por 6 horas, sem interrupções, fora do veículo, podendo ser em hotéis, alojamentos, pousadas, etc.
Além das questões demonstradas acima, os caminhoneiros ainda possuem como obrigatoriedade um período de um mês de férias, uma remuneração mínima, acesso gratuito a programas de aperfeiçoamento, e diversos benefícios do Governo.
Por outro lado, a lei também estipula alguns deveres a serem cumpridos pelos motoristas, como a obrigatoriedade do exame toxicológico na admissão e no desligamento do trabalhador.
Todas essas regras devem ser cumpridas rigorosamente, de forma mútua, para que a empresa e os motoristas sejam assegurados em diversos aspectos.
Importância de entender sobre o funcionamento da Lei do Caminhoneiro
Vale destacar que, ao compreender o funcionamento da Lei do Caminhoneiro a sua central passará ainda mais confiança para os clientes, e as chances de aumentar o número de vendas de rastreamento se tornam ainda maiores. Dado que, eles entenderão o quanto sua empresa está atenta ao mercado de atuação automotiva.
Esse pode ser um diferencial da sua empresa, uma vez que, ao orientar as transportadoras, por exemplo, elas podem evitar indenizações e multas por conta de descumprimento das regras.
Se você quiser entender mais sobre as exigências dessa lei, confira um e-book gratuito que a Systemsat disponibilizou em relação à Lei da Jornada do Motorista. Baixe-o e ofereça mais conhecimento para seus clientes!
Para acompanhar outras novidades dessa área e saber como alavancar o sucesso da sua central de rastreamento, acesse regularmente o blog da Systemsat. Por aqui você encontra conteúdos exclusivos desse ramo, e as principais estratégias para crescer no setor.