Nova Lei da Jornada de Trabalho e tecnologia: qual a relação?

Lei da Jornada de Trabalho

A nova Lei da Jornada de Trabalho admite uma série de peculiaridades no contrato formal de um trabalhador. As mudanças impactam diretamente na inter e intrajornada. Por conta disso, seus clientes ao aderirem a tecnologia de rastreamento tendem a ter maior controle de monitoramento das atividades em ação. Ficou curioso? Neste artigo, falaremos sobre as questões que envolvem o que ficou garantido por Lei e como a aplicação tecnológica tem impacto positivo no desempenho das realizações cotidianas de uma empresa de transporte. Saiba como orientar e saia na frente da concorrência!

O que ficou acordado pela nova Lei da Jornada de Trabalho?

Duração

A duração de um turno de trabalho não sofreu alterações para a maioria das categorias dentro da Lei da Jornada de Trabalho. Desta maneira, se mantém equivalente a 8 horas trabalhadas, podendo essas serem acordadas entre empregado e empregador para casos onde exista necessidade de compensação de horário.

Por conta disso, a plataforma da central de rastreamento poderá evitar desgastes quanto a precisão de horas extras em função da falta de controle da jornada de trabalho. Lembre aos seus clientes que esse fator contribui, também, para evitar ações trabalhistas ao passo que aciona maior regulação do transporte.

Controle

O controle de presença faz parte das particularidades compreendidas dentro do aspecto do novo regimento. Ele consiste na marcação do comparecimento do trabalhador ao local de atuação. Vale destacar que cabe ao empregador o direito de prova na hipótese da situação constituir um caso que necessite de julgamento em concordância com o que encontra-se na súmula 338 do TST.

Neste caso, a tecnologia de rastreio assume papel importante por avaliar a atividade operacional do trabalhador e regulá-la de acordo com a demanda.

Intervalos

A Lei da Jornada de Trabalho não computa os intervalos para alimentação e descanso como parte do período efetivo de trabalho. Sendo assim, um trabalhador com mais de 6 horas de trabalho a serem cumpridas, tem direito ao intervalo intrajornada de 1 hora, no mínimo. Por outro lado, o indivíduo com carga horária de menos de 6 horas, deve ter 15 minutos de descanso, no mínimo.

Nessa situação, em específico, o rastreamento torna-se capaz de garantir a integridade dos produtos ou cargas enquanto o entregador desfruta do horário de descanso.

Trabalho externo

O trabalho externo é uma modalidade que não necessita da permanência do trabalhador na empresa. Por conta disso, muitas vezes torna-se um modelo onde há dificuldade de fixar horário rígido para cumprimento.

A Lei da Jornada de Trabalho determina que casos como este, a exemplo do que ocorre com entregadores, devem ser anotados na carteira de trabalho.

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